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Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho

por t2para4, em 06.07.18

Já saiu o novo Decreto-Lei que vem substituir o DL 3/2008. Na altura da discussão aberta, estudei e acabei por me envolver com uma equipa de trabalho em relação às nossas questões, receios, interpretações, etc.

Não vou tecer, para já, nenhum comentário em relação a este novo documento. Não sei se será melhor ou pior. Para já, assim muito ao de leve e sem corroboração palpável, assustam-me as Equipas Multidisciplinares, nomeadamente, nas pessoas que serão selecionadas para fazerem parte dessas equipas. Mas, nada como ver no terreno como se desenrolarão as coisas. 

Não esquecer que, a partir de agora, é sobre este documento que incidirão as  medidas a ter em consideração para os nossos filhos, tenham eles necessidades educativas especiais ou não, sejam elas provisórias ou de caráter permanente, sejam elas quais forem.

Indo e vendo...

 

Aqui fica o link para o DL.

https://dre.tretas.org/dre/3393139/decreto-lei-54-2018-de-6-de-julho

publicado às 12:32

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